1ª) Comente dois efeitos da posse de má-fé.

Dever de pagar os frutos colhidos – O possuidor de má-fé deverá devolver todos os frutos colhido durante o período de posse. Ausência do Direito de Retenção - ele não adquire o direito de retenção para garantir o pagamento de referida indenização.

2ª) Comente sobre a ação de Dano Infecto e a de nunciação de obra nova.

 Nunciação de obra Nova – a posse é prejudicada na substancia por obra nova ou prédio contíguo (CPC, art. 934 a 940). Dano Infecto – Quando a obra já está terminada. Ruína, demolição ou vício de construção em prédio vizinho que cause prejuízo à posse (CC, art. 1280).

3ª) Cite e comente o conceito analítico de Propriedade.

Direito de Usar (jus utendi), gozar (jus fruendi), e dispor (jus abutendi ou jus disponiendi) de um bem, de reaver de quem quer que injustamente o possua (res vindicatio). A propriedade é um Direito com as prerrogativas de usar, gozar, dispor e reaver. São poderes, tanto que a ausência de uma delas não extingue o direito de propriedade. No caso de aluguel a locatário não tem o uso. O uso é do inquilino.

4ª) Cite e comente dois efeitos do Registro.

DE FORÇA PROBANTE, presume-se pertencer o bem à pessoa em cujo nome se transcreveu fundado na fé pública dos registros. Fé pública – serve como instrumento de prova pré constituída. Não é absoluta, mas é muito forte. Ex: caso dos imóveis registrados em São Cristóvão e em Aracaju pela confusão de fronteira. Não foi feito de má fé, mas houve erro, provando com isso a falibilidade que o registro pode ter.
Certidão De Inteiro Teor Do Registro – Vai conter tudo que aconteceu com aquele imóvel desde o surgimento do seu registro no cartório.

EFEITO DE ALTERABILIDADE DO REGISTRO – Deve haver nos tramites, caso não espelhe a realidade. DE LEGALIDADE, do direito do proprietário, pois será feito se o oficial do registro não encontrar nenhuma irregularidade nos documentos apresentados. 



Loading




Subscribe to Acadêmica de Direito by Email