1ª) Comente dois efeitos da Posse de má-fé.
Responsabilidade pela perda da coisa - Caso o possuidor tenha agido de boa fé, a lei determina que ele não responde pela perda ou deterioração da coisa a menos que tenha sido culpado. Entretanto, o possuidor de má fé responde pela perda ou deterioração da coisa em todos os casos, mesmo que decorrentes do fortuito ou força maior, só se eximindo com a prova de que se teriam dado do mesmo modo, ainda que a coisa estivesse em mãos do reivindicante.
E o ressarcimento das benfeitorias necessárias - Ao possuidor de má fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias, porque estas deviam ser efetuadas estivesse à coisa nas mãos de quem quer que fosse sob pena de deterioração ou destruição.
2ª) Comente sobre uma ação possessória típica e uma atípica.
Típica - Ação de Manutenção de Posse – O possuidor sofrendo embaraço, mas sem perder a posse, pede ao Juízo que seja expedido “mandado de manutenção”, provando a existência da posse e a moléstia. Poderá ser concedida contra um malfeitor, contra o que se supõe fundado em direito e até mesmo contra o proprietário da coisa. Discute-se a possibilidade da manutenção contra o possuidor indireto, mas apesar das opiniões em contrário a maior parte da doutrina e o nosso judiciário aceitam a tese. Atípica –
Atípica - Dano Infecto – Quando a obra já está terminada. Ruína, demolição ou vício de construção em prédio vizinho que cause prejuízo à posse (CC, art. 1280).
3ª) Cite e comente sobre dois dos elementos descritivos de Propriedade.
PERPÉTUO (transmissibilidade por sucessão hereditária-a morte não extingue o poder de propriedade, transmite aos herdeiros – secessão hereditária ou testamentária) e EXCLUSIVO, pelo qual uma coisa fica submetida à vontade da pessoa, com as limitações da Lei.
4ª) Quanto à aquisição da propriedade imóvel por acessão, cite os problemas jurídica surgidos e comente suas soluções.
Atribuição do domínio da coisa acedente à principal, resolvido pela regra de que o acessório segue o principal. Saber quem é o verdadeiro dono.
Conseqüências patrimoniais decorrentes da acessão, que será resolvido tendo em vista o princípio que veda o enriquecimento indevido, conferido ao desfalcado sempre que possível, uma indenização.No acréscimo, deve se indenizar quem perdeu.
Subscribe to Acadêmica de Direito by Email