1ª) Dentre os efeitos da posse, um que se destaca é o das proteções possessórias, em razão disto, marque abaixo a (V) ou (F) para as preposições verdadeiras ou falsas, respectivamente.
(F) Nas ações possessórias típicas o fenômeno da fungibilidade não ocorre.
(V) Nas ações possessórias típicas o autor é facultado a cumular pedidos.
(V) Nas ações possessórias de força nova deverá o juízo conceder liminar.
(F) A Nunciação de Obra Nova não permite a utilização de medidas extrajudiciais.
(V) A ação de Embargos de Terceiro é uma ação possessória atípica.
(F) A ação de Dano Infecto é uma ação possessória típica.
2ª) Comente com suas palavras os elementos formadores da propriedade pelo critério descritivo.
O conceito DESCRITIVO dispõe que a propriedade é um direito COMPLEXO (permite 04 posturas ativas do proprietário – Usar , Gozar, Dispor E Reaver ); ABSOLUTO; PERPÉTUO (transmissibilidade por sucessão hereditária-a morte não extingue o poder de propriedade, transmite aos herdeiros – secessão hereditária ou testamentária) e EXCLUSIVO, pelo qual uma coisa fica submetida à vontade da pessoa, com as limitações da Lei.
3ª) De acordo com a Lei 6.015/73 o registro mobiliário poderá ser retificado, comente de forma sucinta como isso ocorre e também em quais hipóteses tal fato necessita de intervenção judicial.
É admissível a retificação do registro quando há inexatidão nos lançamentos, isto é, “se o teor do registro de imóveis não exprimir a verdade” (Art. 1.247, CC e LRP, 212). A retificação pode ser feita extrajudicialmente quando não afete direito de terceiros.
O art. §1º do art. 213 da LRP prescreve que “A retificação será feita mediante despacho judicial, salvo caso de erro evidente, o qual o oficial, desde logo, corrigirá com a devida cautela”.
“Os artigos 213 e 216 da Lei 6.015/73 disciplinam as retificações, sejam elas referentes ao nome das partes, erros de metragem ou de localizações, lapsos de referências etc., a retificação é processada administrativamente, através de requerimento do interessado, desde que não resulte em prejuízo a terceiros.”
Destina-se a corrigir erros evidentes referentes à qualificação da parte (casado, viúvo, solteiro) ou à indicação do imóvel. Se a retificação atingir a descrição das divisas ou da área do imóvel, assumirá a feição contenciosa, com citação dos confrontantes, do alienante ou de seus sucessores (§2º). Se o pedido de retificação for impugnado fundamentalmente, o Juiz remeterá o interessado para as vias ordinárias (§4º). O Ministério Público deve ser ouvido nos pedidos de retificação.
4ª) Em matéria de responsabilidade civil do proprietário, qual a regra geral? Comente.
Responde subjetiva ou objetivamente pelos prejuízos, se houver nexo de causalidade entre o dano causado pela coisa e sua conduta. Responde subjetivamente por danos causados por animais de sua propriedade, há presunção “júris tantum” de guardá-los e fiscaliza-los. Responde Objetivamente pelos prejuízos causados por coisa que ante sua periculosidade deva ser controlada por ele. No caso de veículos a responsabilidade pode ser contratual ou delitual, matéria controversa se responsabilidade subjetiva ou objetiva. Responde também subjetivamente pelos danos ocasionados por coisas não perigosas.
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