Gabarito extra oficial da 2ª fase em trabalho 2009.3 140º  18/04/2010
Problema:
Aldair, procurou assisntência de profissional da advocacia, relatando que fora contratado, em 01/10/2008, para trabalhar como frentista no Posto Régis e Irmãos, em Camboriú-SC, e imotivamente demitido, em 26/02/2010, sem aviso prévio. Afirmou estar desempregado desde então. Relatou que percebia remuneração mensal no valor de R$ 650,00, equivalente ao piso da categoria, acrescido do adicional de periculosidade, legalmente previsto. Afirmou ter usufruído férias pelo 1º período aquisitivo e acusou recebimento de décimos terceiros salários relativos a 2008 e 2009. Salientou o empregado que laborava de segunda a sexta-feira, das 22h 00min às 07h 00min, com uma hora de intervalo intrajornada. Informou, ainda, o trabalhador que, no dia de seu desligamento, o representante legal da empresa chamara-o, aos berros, de "moleque", sem qualquer motivo, na presença de diversos colegas de trabalho e clientes.  Relatou Aldair que tal conduta patronal o constrangeu sobremaneira, alegando que , até então, nunca havia passado por tamanha vergonha e humilhação. Pontuou também que as verbas rescisórias não foram pagas, apesar de a CTPS ter sido devitamente anotada no ato de sua admissão e demissão. Informou que o posto fora fechado em 01/03/2010, estando seus proprietários em local incerto e não sabido.
 
Em face dessa situação hipotética, na condição de advogado(a) constituído(a) por Aldair, redija a peça processual cabível à defesa dos interesses de seu cliente, apresentando toda a matéria de fato e de direito pertinente ao caso.

Como advogado do empregado ingresse com o meio cabível.

Resposta:
Ação trabalhista com os seguintes pedidos:
Verbas rescisórias
Adicional noturno
Horas extras (hora reduzida)
Indenização por dano moral e
Citação por edital
endereçamento Camboriu SC

Questões:
1- 2 empresas no pólo passivo da ação, com advogados diferentes, terão direito ao prazo em dobro?
R. não, OJ 310 da SDI

2- empregado foi admitido em 19/10/2005 e dispensado em 15/09/2007, sem justa causa. Moveu rt em 20/08/2009 e pediu horas extras. Não compareceu na audiência conciliação. O processo é arquivado, mova nova rt pleiteando he e 13º, como adv da empresa há prescrição?
R. S. 268 do TST não há prescrição nos pedidos idênticos.

3- Engenheiro contratado pelo banco, trabalhou 40 hs por semana (8 hs por dia) entrou com RT e pediu HE como bancário, terá direito?
R. não  lei 4950/66 ,e súmula 370 do TST

4- O juiz proferiu sentença em 05/03/2010 ( sexta-feira) ambas as partes tomaram conhecimento da decisão. Em 12/03/2010 (sexta feira) a empresa interpôs embargos de declaração via fac-simile, o recurso original foi devidamente protocolizado no órgão competente em 19/02/2010 (sexta-feira). A pergunta é se o recurso é tempestivo.
R. Não, pois a súmula 387 II fala que " A contagem do quinquidio para apresentação dos originais de recurso interposto por intermédio de fac-simile começa a fluir do dia subsequente ao término do prazo recursal, nos termos do art. 2º da lei 9.800/1999, e nao no dia seguinte à interposição do recuro, se esta se deu antes do termo final do prazo.

5- Foi firmado um acordo na CCP, o empregado ingressou com uma RT pedindo direitos trabalhistas.
R. Não poderá pleitear numa RT esses mesmos direitos artigo 625-E da CLT (eficácia liberatória geral).
Material extraído do Blog do Prof. Gleibe Petti





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